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 JUSTIÇA ARBITRAL NO CEARÁ - CCJ


JUSTIÇA
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RGS - Justiça Arbitral

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Curso Juiz Arbitral PDF Imprimir E-mail
Ter, 16 de Junho de 2009 20:25

PROFISSIONAIS, EMPRESÁRIOS, ESTUDANTES DE TODAS AS ÁREAS EM ATIVIDADE OU APOSENTADOS:


SEJA JUIZ(A) ARBITRAL INSTITUCIONAL, ATRAVÉS DO CURSO DE CAPACITAÇÃO, ATUANDO DE FORMA AUTÔNOMA, EM PORTO ALEGRE OU EM QUALQUER OUTRA LOCALIDADE DO RS E DO PAÍS

O Tribunal Arbitral do RS, entidade privada, atuando na resolução de litígios com base na Lei Fed. 9.307/96, oportuniza, de forma inédita, aos estudantes e profissionais de todas as áreas em atividade ou aposentados, através de curso de capacitação, a possibilidade de atuarem na condição de juiz(a) arbitral institucional, de forma autônoma, em Porto Alegre, na Grande Porto Alegre, no interior do Estado ou em qualquer localidade do país, com as seguintes vantagens:

1 - A(s) cidade(s) ou local(is) para exercício da atividade de Juiz(a) Arbitral, será de livre escolha dos mesmos;

2 - Obtenção de honorários arbitrais e/ou custas processuais, com base nos arts. 11, VI e 27 da Lei Fed. 9.307/96, quando da resolução de litígios pelo Juiz(a) Arbitral Institucional;

3 - Atuação compartilhada:

3.1 Entre o Tribunal Arbitral e o(a) juiz(a) Arbitral Institucional Autônomo(a)

Verificamos o ingresso de litígios de naturezas: bancárias, educacionais (universidades), sindicais (contribuições), dentre outros, perante o cartório do Tribunal Arbitral, em Porto Alegre, cujos requeridos(as) encontram-se na Grande Porto Alegre, interior do RS ou ainda, em cidades de outros estados. Nestes casos, poderemos emitir notificações com o intuito de que o(a) requerido(a) compareça perante o juiz(a) arbitral institucional autônomo(a), o qual exerça esta atividade na mesma cidade ou próxima do notificado, visando conciliação. As custas processuais e/ou honorários arbitrais previstos na Lei 9.307/96 – Arbitragem – serão compartilhadas.

3.2 Entre o(a) juiz(a) Arbitral Institucional Autônomo(a) e o Tribunal Arbitral

Havendo ingresso de ações perante o(a) juiz(a) arbitral institucional autônomo(a), na localidade de sua atuação, cujo requerido(a) encontre-se em Porto Alegre ou Grande Porto Alegre, poderá este(a) juiz(a) protocolar o litígio através da Internet, ou outro meio, no Cartório do Tribunal Arbitral, objetivando a notificação do(a) requerido(a) para comparecimento à audiência de conciliação. Poderá atuar na conciliação deste litígio um(a) juiz(a) arbitral pertencente ao quadro do Tribunal Arbitral ou, o próprio juiz(a) arbitral institucional autônomo(a), utilizando-se das salas de audiência da entidade. Nessa situação, as custas processuais e/ou honorários arbitrais serão partilhados.

4- Atuação de um juiz arbitral deste Tribunal na resolução de litígios na cidade ou local de atividade do juiz(a) Arbitral Institucional Autônomo(a), quando requisitado.

5- Publicidade sobre a atuação do juiz arbitral institucional. O tribunal arbitral publicará em seu site institucional o nome e currículo, bem como o endereço, telefone e a cidade na qual o juiz(a) arbitral autônomo institucional exercerá suas atividades. Isto com o intuito de divulgar seus serviços jurisdicionais perante a localidade ou região de sua atuação.

6- Apresentação do juiz arbitral institucional. O Tribunal Arbitral, a seu critério e por solicitação dos juízes arbitrais institucionais, poderá dar ciência, mediante ofícios ou outros meios, às entidades e/ou autoridades indicadas por estes, em relação às atividades a serem exercidas pelos mesmos.

7- Atualização de conhecimentos dos juízes arbitrais institucionais. O Tribunal Arbitral, enviará a seu critério, através dos meios que achar necessários, atualizações em relação ao seu CPA – Código de Procedimento Arbitral, bem como a legislações, doutrinas, jurisprudências, visando o prosseguimento de um pleno desempenho de função do(a) juiz(a) arbitral.

Ainda, visando facilitar a atuação do(a) juiz(a) arbitral institucional disponibilizaremos* na contratação do curso a utilização de:

1. Modelos de notificações, de Convenção Arbitral, Termo de Audiência, Sentença Arbitral, dentre outros. Estes modelos citados já foram aprimorados em dez anos de atuação, sendo atualmente utilizados por este Tribunal.

2. Formulários nos procedimentos arbitrais como convenção arbitral, termos de audiência e conciliação, dentre outros;

3. Uso de Software Básico de gerenciamento processual arbitral. Especialmente elaborado pelo Departamento de Informática deste Tribunal. Esta ferramenta será disponibilizada para uso do juiz arbitral institucional, através de Internet, por período determinado (ver link ferramentas software básico).

4. Assessoria:

- Prévia: Acontecendo o ingresso perante o juiz arbitral institucionais de litígios que por sua natureza gerem dúvidas para sua resolução com base no Juízo Arbitral, poderá o mesmo solicitar orientações através dos meios que serão disponibilizados pelo site do Tribunal.

- Nos procedimentos arbitrais: Ocorrendo dúvidas nos procedimentos a serem adotados pelo Juiz Arbitral Institucional, o mesmo poderá solicitar orientações com este fim. Isto evitará erros, omissões, contradições, obscuridade, dúvida ou nulidades. Ainda o Cartório deste Tribunal orientará a correta redação dos diversos termos como: de audiência, de comparecimento, de pagamento, de arquivamento, dentre outros, convenção e sentença arbitral prolatada com base na Lei Fed. 9.307/96 e CPA – Código de Procedimento Arbitral.

5. Notificação do(s) requerido(s) através do cartório do Tribunal Arbitral, com sede em Porto Alegre-RS, visando o comparecimento para audiência no local de atuação do juiz arbitral institucional autônomo.


*O valor pago pelo curso de capacitação concede aos juízes arbitrais institucionais a disponibilização: (i) nos casos dos itens 1 e 2, pelo período de 01(um ano); (ii) no caso do item 03, pelo período de 01 (um) ano. Havendo interesse no uso permanente do software em sua versão completa, este poderá ser formalizado através de requerimento pelo Juiz Arbitral Institucional com este fim; (iii) no caso do item 04, pelo período de (um) ano; no item 05, pelo período de 06(seis) meses. Havendo interesse poderá ser prorrogado por igual período.

 

VEJA O AMPLO CAMPO DE ATUAÇÃO DOS JUÍZES ARBITRAIS INSTITUCIONAIS NOS DIVERSOS LITÍGIOS PASSÍVEIS DE RESOLUÇÃO POR ARBITRAGEM – LEI FEDERAL 9.307/96.

 

CURSO DE CAPACITAÇÃO VISANDO A FORMAÇÃO DE JUIZ(A) ARBITRAL

 

O curso será ministrado por juízes arbitrais deste Tribunal, com experiência na resolução de aproximadamente dez mil litígios (ver quem já resolveu seu litígio com este Tribunal).

Público Alvo: Estudantes, técnicos e profissionais em atividade ou aposentados de Direito, Contabilidade, Administração, Engenharia e Arquitetura, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Comércio Exterior, Marketing, Serviço Social, Ciência Política, Psicologia, Pedagogia, Odontologia, Enfermagem e Medicina, Peritos em geral, Representantes Comerciais,Terapeutas Ocupacionais, Corretores de Imóveis, Corretores de Seguros, Professores, Comerciantes, Empresários, Executivos, Secretárias Executivas, Bancários, dentre outros.

O CURSO É DIVIDIDO EM:

a) Apresentação - Demonstração da efetiva atuação do Tribunal Arbitral em Porto Alegre

O Coordenador dos Juizados Arbitrais Dr. Rubén Molina, conhecedor e atuante no Direito Arbitral desde 1998, idealizador do Tribunal Arbitral do RS, demonstrará a efetividade do Juízo Arbitral – Lei Fed. 9.307/96, bem como apresentará aos interessados em atuar como Juiz(a) Arbitral Institucional, a experiência bem sucedida da entidade na resolução de litígios de diversas naturezas, no decorrer de seus 10 anos de atividade.

b) Parte teórica (Síntese):

- Arbitragem Institucional;

- Autonomia da Vontade das partes;

- Convenção da Arbitragem e Seus Efeitos;

- Formas de divulgação dos serviços jurisdicionais do juiz(a) arbitral institucional;

- Como deve atuar um Juiz Arbitral Institucional de forma autônoma;

- Protocolo de litígios perante o Juiz Arbitral Institucional;

- Sentença e Seus Requisitos;

- Taxas, Custas Processuais e/ou honorários arbitrais a serem cobrados pelo juiz arbitral institucional; dentre outros.

c) Parte prática:

- Demonstração e Treinamento do Software de gerenciamento processual arbitral

- Audiências com a resolução de litígios reais com a atuação do ministrante. Os litígios visando as audiências no interior deverão ser captados pelos alunos. (Poderá ser substituída por DVD, ver item 2 abaixo).

 

Materiais do curso:

1. Apostila dividida em:

1.1. Parte Teórica:

1.2. Parte Prática: contendo modelos de termos, convenção, sentença arbitrais e outros, os quais estão sendo utilizadas atualmente pelo Tribunal Arbitral do RS.

2. DVD com audiências com litígios reais ocorridas nos juizados arbitrais desta Entidade. Este DVD será fornecido caso o Juiz Arbitral Institucional não possua condições de comparecer nos juizados arbitrais em Porto Alegre para assistir audiências, conforme estipulado para parte prática.

3. Outros

 

Local(is) do curso:

Parte teórica:

- A apresentação e a parte teórica na sede deste Tribunal em Porto Alegre-RS, ou

- No interior, se houver número mínimo de interessados da mesma localidade. Caso os mesmos residam em diferentes cidades, estes poderão reunir-se em uma determinada localidade de fácil acesso comum, favorecendo a redução das despesas com o deslocamento.

Parte prática:

  1. Na localidade onde o juiz arbitral institucional em formação exercerá sua atividade, caso haja litígios em números compatíveis com este fim;

  2. Na localidade escolhida por um grupo de juízes arbitrais institucionais, em razão de não terem captado individualmente litígios reais em número suficiente para o exercício das aulas práticas; ou

3) Na sede do Tribunal Arbitral em Porto Alegre-RS, para os juízes arbitrais institucionais que não optarem pelos itens 1 e 2.

Obs.: O(s) interessado(s) que optar(em) pela realização das audiências na localidade onde exercerá(ão) sua(s) atividades, deverá(ao) custear com as despesas de deslocamento do juiz(a) arbitral coordenador(a) dos juizados deste Tribunal. Estas despesas poderão ainda ser pagas com os honorários e/ou custas processuais provenientes dos processos conciliados.

Data(s) do curso: A parte teórica realizar-se-á com número determinado de inscritos confirmados.

- Investimento: ........................................................................... R$ 980,00

 

Para interessados de Porto Alegre e Grande Porto Alegre

Forma de pagamento:

Parcelado: na inscrição R$ 588,00 e o saldo em 1 x R$ 392,00

À vista: R$ 833,00

Descontos:

- Inscrições de grupos com 04 interessados .................... À vista: R$ 735,00

- Estudantes de curso técnico e graduação em geral........ À vista: R$ 490,00

Parcelado: na inscrição R$ 200,00 e o saldo em 3 x R$ 117,00

 

Para interessados do Interior do RS

- Desconto especial de 30% para cobrir despesas - .................... R$ 294,00

de deslocamento a Porto Alegre-RS

- Valor com desconto ....................................................................R$ 686,00

Forma de Pagamento:

Parcelado: na inscrição R$ 400,00 e o saldo em 2 x R$ 143,00

À vista: R$ 530,00

Descontos:

Inscrições de grupos com 04 interessados .............................À vista: R$ 477,00

- Estudantes de cursos técnicos e graduação em geral ........... À vista: R$ 343,00 Parcelado: na inscrição R$ 180,00 e o saldo em 2 x R$ 81,50

Formalização do curso de capacitação: Ocorrerá mediante a assinatura de contrato. Os pagamentos poderão ser efetuados através de cheque(s) nominal(is) a este Tribunal Arbitral ou depósito bancário.

INTERESSADOS NO CURSO, FAVOR PREENCHER O E ENVIAR PARA O EMAIL JURIDICO@TARS.COM.BR Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.   FORMULÁRIO.

 

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